Quando se está em dúvida na escolha por um curso é normal que apareçam dúvidas
como "o que poderei fazer após formado"?
Foi pensando naquelas pessoas que ainda não sabem ao certo o que pode fazer um
Bacharel em Direito que foi elaborado este resumo com algumas das possíveis
carreiras a serem seguidas.
ADVOGADO
Atua nas áreas:
Contenciosa (para resolver conflitos), cujo exercício envolve a prática
forense e, portanto, o contato com o Judiciário;
Preventiva, partindo-se, basicamente, para a análise ou avaliação de
situações (ex.: pareceres, revisão de procedimentos) e posterior orientação
jurídica/judiciária; não lida com o Judiciário, podendo trabalhar com a
resolução de questões de ordem administrativa (ex.: pedidos de restituição de
imposto).
É necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (mediante Exame de
Ordem)
DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL
Ingresso mediante concurso público. Atua como autoridade responsável por todos
os assuntos de ordem policial na área de competência territorial de um Distrito
Policial.
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
Ingresso mediante concurso público. Atua como autoridade responsável por todos
os assuntos ligados a crimes de natureza federal, na respectiva competência
territorial.
MAGISTRADO
Ingresso mediante concurso público.
Justiça Comum:
a) estadual: Juiz de Direito, de 1o grau;
b) federal: Juiz Federal (com competência definida pela Constituição
Federal/88).
Justiça Especial:
a) militar: Juiz Militar estadual ou federal (Juiz Auditor), com competência
definida na CF;
b) eleitoral: (ingresso não se dá por concurso; desdobramento da carreira do
Juiz Estadual);
c) trabalho: Juiz Togado, federal, conhecendo causas relativas às questões que
envolvam relações trabalhistas.
PROCURADOR DO ESTADO
Ingresso mediante concurso público. Patrocina os interesses estaduais em juízo.
DEFENSOR PÚBLICO
Ingresso mediante concurso público. Atua em prol dos que não têm como arcar com
honorários advocatícios e é um dos titulares da ação civil pública. A atividade deve ser organizada em nível estadual.
PROCURADOR DA REPÚBLICA
Ingresso mediante concurso público. Atua em casos de ordem pública, na área
federal, com atribuições estabelecidas pela CF e pela LOMP (Lei Orgânica do
Ministério Público).
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Ingresso mediante concurso público. Patrocina os interesses municipais em juízo.
PROFESSOR
Eventualmente, ingresso mediante concurso. Atua no ensino (magistério) e na
pesquisa científica.
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Ingresso mediante concurso público. Atua majoritariamente na área penal,
defendendo os interesses da sociedade; na área cível, é ouvido sempre que haja
interesse público sobre o objeto da lide, além de ser titular da ação civil
pública.
Competências definidas na CF e na LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público).
DIPLOMATA
Para ingressar na carreira diplomática você deverá ser aprovado no Concurso de
Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR). Dessa forma, você entrará para a
carreira diplomática como Terceiro Secretário. O treinamento durante a carreira
é intenso e contínuo. O diplomata tem de ser capaz, entre outras coisas, de bem
representar o Brasil perante a comunidade das nações; colher as informações
necessárias à formulação de nossa política externa; participar de reuniões
internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil; assistir as missões no
exterior de setores do governo e da sociedade; proteger seus compatriotas;
promover a cultura e os valores de nosso povo.
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