O Autor analisa, nos dois primeiros capítulos, a admissibilidade e o processamento desses recursos, abordando ainda aspectos de teoria geral, como requisitos de cabimento, distinção entre admissibilidade e mérito, efeito devolutivo. O Capítulo 3 esmiúça os institutos do prequestionamento e da repercussão geral, trazendo ampla casuística recente e selecionada por sua relevância. E o Capítulo 4 é dedicado ao procedimento, abrangendo sua regularidade formal, embargos infringentes, modo de interposição, agravo, interposição simultânea, forma retida, repercussão geral, sobrestamento e medidas cautelares.
Sumário - Prequestionamento e Repercussão Geral
prefácio À 5.ª EDIÇÃO – Teresa Arruda Alvim Wambier
NOTA À 5.ª EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO – Teresa Arruda Alvim Wambier
1. Função dos recursos extraordinário e especial
1.1 Os recursos extraordinário e especial frente aos demais recursos cíveis
1.1.1 O direito de recorrer e os recursos extraordinário e especial
1.1.2 Recursos extraordinário e especial e federalismo
1.1.3 Recursos “extraordinários” (ou excepcionais) e “ordinários” (ou comuns)
1.2 Transformações dos recursos extraordinário e especial
1.2.1 A gênese do recurso extraordinário
1.2.2 As primeiras controvérsias a respeito do prequestionamento
1.2.3 A crise do STF e a Constituição de 1988: criação do recurso especial e nova roupagem do recurso extraordinário
1.2.4 Recentes transformações do recurso extraordinário, em relação ao controle de constitucionalidade. “Objetivação” do recurso extraordinário
1.2.5 As alterações da emenda constitucional n. 45/2004 e a repercussão geral. Consolidação de um novo papel do recurso extraordinário e especial
1.2.6 Reflexos das transformações do recurso extraordinário, em relação ao recurso especial
1.2.7 A reforma de 2008: sobrestamento de recursos especiais repetitivos
2. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos extraordinário e especial
2.1 Distinção entre admissibilidade e mérito dos recursos extraordinário e especial. Conseqüências
2.1.1 Critérios a serem levados em consideração
2.1.2 Conseqüências da distinção, em relação à competência para o julgamento de ação rescisória. A Súmula 249 do STF
2.2 Competência para a realização dos juízos de admissibilidade e de mérito dos recursos extraordinário e especial
2.2.1 Limites da competência da presidência do Tribunal a quo em relação à admissibilidade dos recursos extraordinário e especial
2.2.2 Competência para o exame da repercussão geral, em se tratando de recurso extraordinário
2.2.3 Competência do relator
2.2.4 Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a correção do juízo de admissibilidade do recurso especial
2.3 Fundamentos e hipóteses de cabimento dos recursos extraordinário e especial
2.3.1 Fundamento dos recursos extraordinário e especial: contrariedade à norma constitucional ou federal-infraconstitucional (art. 102, III, a, e art. 105, III, a da CF/1988)
2.3.2 Repercussão geral da questão constitucional e recurso extraordinário (art. 102, § 3.º da CF/1988; art. 543-A do CPC)
2.3.3 Recurso especial fundado em divergência jurisprudencial. Relação entre as alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal
2.3.4 Delimitação do cabimento dos recursos extraordinário e especial nos casos dos arts. 102, III, d, e 105, III, b, da Constituição Federal. Decisão que julga válidos ato de governo local ou lei local contestados em face de lei federal
2.3.5 Art. 102, III, b, da Constituição Federal
2.4 A Súmula 456 do STF e o juízo de mérito dos recursos extraordinário e especial
2.4.1 Aspectos gerais
2.4.2 Iura novit curia e juízo de mérito dos recursos extraordinário e especial
2.4.3 Exame dos fatos, pelos tribunais superiores, tal como descritos na decisão recorrida
2.4.4 Ausência de completa descrição dos fatos, na decisão recorrida. Conseqüências
2.5 Juízo de admissibilidade e de mérito, no regime previsto nos arts. 543-B e 543-C do CPC
2.5.1 Aspectos gerais
2.5.2 Sobrestamento indevido de recursos extraordinário ou especial
2.5.3 O problema da desistência do recurso selecionado
2.5.4 Juízo de retratação, após o julgamento dos recursos extraordinários ou especiais selecionados
3. Prequestionamento e repercussão geral
3.1 Relação existente entre prequestionamento e repercussão geral
3.1.1 Diversos sentidos da expressão “prequestionamento”
3.1.2 A repercussão geral da questão constitucional e a “flexibilização” do prequestionamento, em relação ao recurso extraordinário
3.2
Manifestação
do órgão jurisdicional recorrido acerca da questão
constitucional ou federal
3.2.1 Cabimento dos recursos extraordinário e especial. Previsão constitucional
3.2.2 Decisão judicial de “única ou última instância”
3.2.2.1 Conceito de decisão definitiva. Prévio esgotamento dos recursos cabíveis na instancia local
3.2.2.2 Recurso interposto antes do julgamento de embargos de declaração. Necessidade de reiteração
3.2.2.3 Decisões monocráticas agraváveis, proferidas no tribunal a quo
3.2.2.4 Decisão monocrática irrecorrível: decisão final?
3.2.2.5 Conteúdo da decisão impugnada: pronunciamento sobre questão constitucional ou federal, não importando se a questão é relativa ao mérito da causa, ou não
3.2.2.6 Deve ter havido pronunciamento expresso, também em se tratando de matérias de ordem pública, para que o recurso seja conhecido. Possibilidade de exame de tais matérias, se ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso
3.2.2.7 Decisão sobre a concessão (ou não) de liminares
3.2.3 Questão constitucional e questão federal
3.2.3.1 Importância do conceito de “questão”
3.2.3.2 Questão constitucional e questão federal-infraconstitucional
3.2.3.3 Questão de fato, questão de direito e qualificação jurídica dos fatos
3.2.3.4 Limitação da questão constitucional e da questão federal. As questões de direito local
3.2.3.5 Necessidade de menção expressa da norma violada. O “prequestionamento numérico”
3.2.3.6 Violação a princípio jurídico e cabimento dos recursos extraordinário e especial
3.2.3.7 Classificação. Questões simples e complexas (diretas e indiretas). Importância da distinção para a caracterização do prequestionamento
3.2.4 Questão constitucional qualificada: a repercussão geral da questão constitucional, em relação ao recurso extraordinário
3.2.4.1 Repercussão geral e argüição de relevância
3.2.4.2 Ausência de repercussão geral e inadmissibilidade do recurso extraordinário
3.3 Atuação das partes, no sentido de que a questão seja enfrentada pelo órgão jurisdicional recorrido
3.3.1 Importância da provocação das partes para o surgimento da questão. A origem das Súmulas 282 e 356 do STF
3.3.2 Natureza jurídica do prequestionamento realizado pelas partes
3.3.3 Configuração do prequestionamento
3.3.3.1 Objeto do prequestionamento
3.3.3.2 Momento da ocorrência do prequestionamento
3.3.3.3 Prequestionamento implícito
3.3.3.4 Conceito
3.4 Síntese das diversas concepções de prequestionamento e relação entre os fenômenos apontados
3.5 Casuística
3.5.1 Embargos de declaração “prequestionadores” e “prequestionamento ficto”
3.5.2 Exceções e objeções
3.5.3 Interposição de recurso por terceiro
3.5.4 Ação rescisória
3.5.5 Fungibilidade entre o recurso extraordinário e o recurso especial
3.5.6 O “prequestionamento duplo” e a apresentação simultânea dos recursos especial e extraordinário
3.5.7 Questão constitucional surgida no julgamento do recurso especial
3.5.8 Fungibilidade entre recurso extraordinário ou especial e habeas corpus. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. Dispensa de prequestionamento?
3.5.9 Dispensa do prequestionamento para o recurso extraordinário, quando a questão constitucional já tiver sido definida pelo plenário do STF
3.6 Súmulas do STF e do STJ relativas ao prequestionamento e sua interpretação jurisprudencial atual
3.6.1 As súmulas dos Tribunais Superiores e sua crescente importância no juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. A súmula vinculante e sua repercussão
3.6.2 Súmulas 282 do STF e 320 do STJ. Relação entre prequestionamento e existência de questão constitucional ou federal na decisão recorrida
3.6.3 Súmula 356 do STF e a importância atribuída aos embargos de declaração
3.6.4 A Súmula 356 do STF e a exigência de interposição dos embargos de declaração mesmo quando a violação à lei federal surgir no próprio acórdão recorrido
3.6.5 A suposta imprescindibilidade dos embargos de declaração e a Súmula 98 do STJ
3.6.6 Súmula 211 do STJ. Revisão da finalidade dos embargos de declaração para a admissibilidade do recurso especial. Comparação entre a Súmula 211 do STJ e a Súmula 356 do STF
3.6.7 A divergência jurisprudencial existente a respeito do prequestionamento e de temas correlatos como obstáculo ao acesso aos Tribunais Superiores
4. Procedimento dos recursos extraordinário e especial
4.1 Regularidade formal dos recursos extraordinário e especial
4.1.1 Regras gerais
4.1.2 Demonstração da repercussão geral, em relação ao recurso extraordinário (art. 543-A, § 2.º, do CPC)
4.1.3 Demonstração de divergência jurisprudencial, quanto ao recurso especial fundado no art. 105, III, c
4.2 Interposição e julgamento de embargos infringentes e termo inicial para a interposição de recursos extraordinário e/ou especial
4.3 Modo de interposição
4.4 O agravo de instrumento do art. 544 do CPC
4.5 Interposição simultânea e processamento dos recursos extraordinário e especial no STJ e no STF
4.6 Recursos extraordinário e especial retidos
4.6.1 Constitucionalidade do § 3.º do art. 542 do CPC
4.6.2 Hipóteses de cabimento do regime de retenção
4.6.3 Inexistência de opção pelo regime, em regra
4.6.4 Contraditório nos recursos extraordinário ou especial retidos
4.6.5 Conceito de “decisão final”
4.6.6 Momento e forma da “reiteração” do recurso retido
4.6.7 Meios de impugnação da decisão que determina a retenção dos recursos extraordinário e especial
4.7
Exame da repercussão
geral, no processamento do recurso extraordinário (art. 102, §
3.º, da CF/1988 e art. 543-A do CPC)
4.7.1 Aspectos gerais do procedimento. Plenário virtual (ou eletrônico) e princípios constitucionais
4.7.2 Terceiros que podem se manifestar, no procedimento. A figura do amicus curiae
4.8 Sobrestamento de recursos extraordinário e especial fundados em idêntica questão de direito (arts. 543-B e 543-C do CPC)
4.9 Utilização de medida cautelar para
suspender os efeitos da decisão recorrida na pendência de julgamento dos
recursos extraordinário e especial
4.9.1 As Súmulas 634 e 635 do STF
4.9.2 Análise do problema, em relação a recursos submetidos ao regime de retenção (art. 542, § 3.º, do CPC)
4.9.3 Repercussão geral, sobrestamento de recursos extraordinário e especial (arts. 543-A a 543-C do CPC) e suspensão dos efeitos da decisão recorrida
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

CATEGORIAS
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO E REPERCUSSÃO GERAL - VOL.6 5ªED.

