É esta busca de coerência no sistema de direito que inspirou o grande mestre de Heidelberg, Erik Jayme, a desenvolver, no direito internacional privado, a teoria do diálogo das fontes, em seu magnífico curso de Haia, de 1995. Trata-se de uma teoria, sem dúvida, visionária. Afirma a superação da noção de conflito entre leis, substituída pela de coordenação. E a possibilidade de coordenação e aplicação de diferentes leis sobre um mesmo caso, de forma orientada, justamente, pela proteção dos direitos fundamentais e da proteção da pessoa humana.
No direito brasileiro, o diálogo das fontes foi recebido com grande entusiasmo, especialmente, desde 2003, para o exame das relações entre o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e o Código Civil de 2002. O entusiasmo da jurisprudência com a tese fez com que rapidamente fosse aplicada para soluções de conflitos aparentes em outras áreas do direito, tornando-se um útil instrumento de coordenação das várias leis e solução de possíveis antinomias. Orienta-se, igualmente, pela efetivação dos direitos e valores fundamentais expressos na Constituição Federal, e nesse sentido revela-se como método de interpretação e aplicação do direito segundo os vetores constitucionalmente estabelecidos."
(Da Apresentação, de Bruno Miragem.)
Diálogo das fontes
Prefácio – Antonio Herman Benjamin
Apresentação – Bruno Miragem
Parte I
Diálogo das fontes como método de interpretação e aplicação das leis
O “diálogo das fontes” como método da nova teoria geral do direito: um tributo à Erik Jayme
Claudia Lima Marques
Eppur si muove: diálogo das fontes como método de interpretação sistemática no direito brasileiro
Bruno Miragem
O “dialogo das fontes” como forma de passagem da teoria sistemático-moderna à teoria finalística ou pós-moderna do Direito
Andrea Marighetto
O transporte da teoria do diálogo das fontes para a teoria da Constituição
Marcelo Schenk Duque
Parte II
Desenvolvimento e aplicação do diálogo das fontes no direito brasileiro
Dívida de cônjuges: diálogo processual com o direito civil. Primeiras reflexões
Jones Figueiredo Alves
Diálogo das fontes no Direito do Consumidor: a visão do Superior Tribunal de Justiça
Leonardo Roscoe Bessa
A teoria geral dos contratos de adesão no Código Civil. Visão a partir da teoria do diálogo das fontes
Flávio Tartuce
O solidarismo no direito contratual brasileiro
Daniel Ustárroz
A interpretação do conjunto contratual sob a perspectiva do diálogo das fontes
Marcos Cáprio Fonseca Soares
Os desequilíbrios gerados por vantagem e onerosidade excessivas no Direito do Consumidor e a possibilidade de aplicação do Diálogo das Fontes entre Código de Defesa do Consumidor e Código Civil de 2002
Fernando Costa de Azevedo
Contratos de “bens vivos”: uma realidade desafiadora e instigante, a provocar transformações sociais e jurídicas, e o diálogo das fontes
Evelise Leite Pâncaro da Silva
O diálogo das fontes nos contratos pela internet: do vínculo contratual ao conceito de estabelecimento empresarial virtual e a proteção do consumidor
Antonia Espíndola Longoni Klee
Diálogo das fontes e mandato com instruções: restrições à atuação do mandatário e seus reflexos jurídicos
André Fernandes Estevez
Fontes internacionais no Direito contratual brasileiro na era da desordem: uma possível solução dos conflitos pelo diálogo das fontes?
Brenda Luciana Maffei
O contrato de time sharing e o direito do consumidor: um necessário diálogo das fontes
Ardyllis Alves Soares

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